Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento do Ministério decretado para 1927-1928, a fim de serem satisfeitas, em conta do referido orçamento, diversas importâncias respeitantes a pensões do Montepio Oficial e a despesas nos termos do artigo 104.º da lei de 20 de Abril de 1911