Eleva o emolumento estabelecido na primeira parte do artigo 14.º do decreto n.º 9672, devido pelos alvarás de licença para agentes de emigração e de passagens e passaportes - Abre um crédito destinado a reforçar a verba consignada a material, expediente e mobiliário da Intendência Geral da Segurança Pública
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.