Dota com uma secção o quadro da Câmara Municipal de Anadia, na qual serão tratados todos os assuntos que à extinta Administração do concelho pertenciam
Eleva o emolumento estabelecido na primeira parte do artigo 14.º do decreto n.º 9672, devido pelos alvarás de licença para agentes de emigração e de passagens e passaportes - Abre um crédito destinado a reforçar a verba consignada a material, expediente e mobiliário da Intendência Geral da Segurança Pública
Estabelece as propinas a pagar pelos alunos dos liceus que repitam mais de uma vez a freqüência de qualquer classe - Determina que o número de alunos a que se refere o § 2.º do artigo 5.º do decreto n.º 15941 seja determinado para cada liceu pela vigésima parte da respectiva lotação
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil