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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 165/78
de 29 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de um mês e seis dias de prisão maior ainda subsistente e imposta por sentença de 14 de Dezembro de 1965 a Bernardo Sequeira de Sousa no 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa para a pena de um mês e seis dias de multa, à razão de 60$00 por dia.
Assinado em 22 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.