Revoga o artigo 3.º e seu § único da lei n.º 922 e decretos n.os 6926 e 9634, bem como o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 12774, deixando de vigorar todos os prazos especiais não fixados nos regulamentos alfandegários para o despacho de importação para consumo dos géneros alimentícios
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