Declara que a suspensão da execução do decreto n.º 15360 não compreende as embarcações de pesca em relação às quais o referido decreto deve ser inteiramente observado - Determina que a gerência, administração e direcção das sociedades, companhias, parçarias ou emprêsas proprietárias de embarcações de pesca só possa ser exercida por cidadãos portugueses ou como tais naturalizados