Determina que aos professores de ensino primário elementar aprovados em concurso de provas públicas, nos termos do decreto n.º 13791, seja mantida até o comêço do ano civil de 1931, para efeito de provimento efectivo ou interino nas respectivas escolas, a preferência estabelecida no § 1.º do artigo 13.º do citado decreto, mas só em igualdade de valorização
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