Determina que as disposições do decreto n.º 16180 (medidas profiláxicas tendentes a combater a tuberculose bovina) entrem imediatamente em vigor em todos os concelhos do distrito de Évora, sendo aplicável aos concelhos de Arraiolos, Montemor e Vila Viçosa a doutrina do § 2.º do artigo 35.º do mesmo diploma
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