Determina que emquanto durarem na Ilha do Faial as obras, auxiliadas pelo Estado, de reparação e reconstrução dos prédios sinistrados pelos sismos de 1926 fiquem todos os proprietários de prédios urbanos obrigados a consentir que a comissão administrativa do Govêrno Civil da Horta proceda às obras que pela respectiva repartição de engenharia forem julgadas necessárias nas paredes comuns para, com a máxima economia, ser estabilizado o prédio vizinho
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