Esclarece a interpretação a dar ao disposto no artigo 1.º do decreto n.º 16546, que atribui ao Ministro das Finanças a nomeação dos comissários do Govêrno junto das emprêsas a quem foram concedidos pelo Tesouro ou com o seu aval auxílios financeiros - Estabelece os proventos a que têm direito os referidos comissários
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