Determina que todos os processos pendentes na secretaria da Comissão de Aproveitamento das Reparações Alemãs, referentes a petições de sinistrados de guerra a quem havia sido reconhecido o direito à indemnização antes dêsse decreto, sejam imediatamente revistos pela mesma Comissão - Proíbe o recebimento de novas petições de indivíduos ou entidades alegando serem sinistrados de guerra
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