Regula, quanto a abonos de vencimentos e passagens, a situação dos agentes das extintas missões civilizadoras laicas, que, com o curso da Escola Colonial, forem colocados nas colónias, em lugares de categoria correspondente ou inferior a primeiros oficiais, e bem assim, quanto a abonos de passagens, a situação das mulheres dos mesmos agentes e auxiliares, as quais, havendo pertencido ao quadro do pessoal das referidas missões, estejam adidas