Extingue um lugar de auditor fiscal de primeira instância na Alfândega do Pôrto e o lugar de auditor fiscal interino existente na Alfândega de Lisboa - Regula o preenchimento de dois lugares vagos de auditor fiscal de primeira instância - Determina quem deverá exercer as respectivas funções nas faltas e impedimentos do auditor fiscal da Alfândega do Pôrto e do auditor do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal
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