Determina que não sejam considerados mercadorias, para o efeito da aplicação da tabela de emolumentos consulares, estando por isso isentos dêsses emolumentos, os títulos de crédito e os cupões, nacionais ou estrangeiros, cuja importação fôr permitida pela legislação sôbre cambiais
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.