Determina que fiquem a cargo da Junta Autónoma de Estradas todos os serviços que digam respeito à viação ordinária e à rêde das estradas a cargo do Estado - Extingue a Direcção Geral de Estradas, ficando os respectivos serviços a cargo de uma repartição dependente da comissão executiva da referida Junta Autónoma
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