Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no orçamento do Ministério para 1927-1928, no capítulo 6.º, «Diversos encargos», artigo 32.º, «Despesas nos termos do artigo 104.º da lei de 20 de Abril de 1911», sob a rubrica «Para pagamento de pensões fixadas de harmonia com os artigos 113.º, 152.º e 154.º (importância das provisórias aumentadas de 50 por cento)»