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Decreto n.º 16891
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Ato Original
Decreto n.º 16891, de 27 de maio
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 118/1929, Série I de 1929-05-27
Data de Publicação:
1929-05-27
SUMÁRIO
Determina que o pagamento dos juros e amortizações da dívida externa portuguesa, de 3 por cento, aos portadores de títulos carimbados, seja feito, em cada uma das praças designadas no decreto de 9 de Agosto de 1902, na moeda do respectivo país
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