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Decreto n.º 16926
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Ato Original
Decreto n.º 16926, de 1 de junho
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 123/1929, Série I de 1929-06-01
Data de Publicação:
1929-06-01
SUMÁRIO
Determina que as causas comerciais, seja qual fôr o seu valor e a forma de processo, sejam julgadas pelo juiz e por um tribunal colectivo nos termos do presente diploma
TEXTO
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