Cria novamente o lugar de segundo oficial da Secretaria Geral do Ministério e manda desempenhar o cargo de arquivista por um terceiro oficial indicado pelo Secretário Geral - Restabelece nos governos civis do continente, com excepção de Lisboa e Pôrto, e no da Horta o lugar de contínuo da Secretaria - Cria no Govêrno Civil de Lisboa o lugar de secretário geral adjunto - Coloca definitivamente nos comissariados distritais de polícia o pessoal das extintas administrações de concelho ali em serviço - Passa para as Câmaras Municipais de Lisboa e Pôrto os encargos com as respectivas administrações de concelho
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