Determina que seja abolida a redução de 10 por cento sôbre os direitos devidos pela importação de tabaco vindo em navios nacionais ao continente da República e sujeito a despacho - Concede às emprêsas nacionais de navegação um bónus de $10 por quilograma de tabaco que, em cada ano e em comparação com os transportes efectuados em 1928, os navios das mesmas emprêsas deixarem, na sua totalidade, de transportar para consumo do continente da República
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.