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Decreto n.º 17243
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Ato Original
Decreto n.º 17243, de 20 de agosto
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 190/1929, Série I de 1929-08-20
Data de Publicação:
1929-08-20
SUMÁRIO
Torna obrigatória dentro da área da cidade da Guarda a instalação de canalizações de água em todos os prédios cujo rendimento colectável seja igual ou superior a 600$00
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