Aprova, para serem ratificados pelo Poder Executivo, a Convenção internacional para abolição das proïbições e restrições à importação e à exportação e o respectivo Protocolo e o Acôrdo complementar à mesma Convenção e respectivo Protocolo, com a reserva de não serem as suas disposições aplicáveis às colónias portuguesas, como é permitido pelo artigo 10.º da referida Convenção