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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 173/77
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez, pela importância de 1400000$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1977 - 840000$00;
1978 - 560000$00.
2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.