Determina que ao primeiro oficial, ao contabilista e ao tesoureiro dos serviços da secretaria e contabilidade dos Hospitais da Universidade de Coimbra seja atribuída a categoria de chefes de secção - Mais determina que o pessoal dos serviços clínicos dos mesmos Hospitais, estabelecido no decreto n.º 15997, seja acrescido dos internos do 1.º ano e dos assistentes de guarda
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