Manda inscrever no orçamento do Ministério decretado para 1928-1929 uma verba na rubrica «Abonos variáveis» (Direcção Geral das Alfândegas), sob uma nova sub-rubrica: «Gratificações nos termos do artigo 11.º do decreto n.º 16530, de 25 de Fevereiro de 1929»