Considera efectuada pela organização do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo decreto n.º 16822 e mais legislação posterior vigente, a fixação dos quadros do mesmo Ministério, podendo continuar a ser preenchidas, nos termos dos mesmos diplomas legais, as vagas existentes ou que vierem a dar-se nos quadros do pessoal de nomeação vitalícia do referido Ministério