Encerra, pelo tempo que o Govêrno considerar necessário à sua reorganização, a Bôlsa Agrícola e os Laboratórios Químico-Fiscais de Lisboa e Pôrto e extingue os serviços de fiscalização e laboratoriais anexos a cargo da Direcção Geral dos Serviços Pecuários e da Comissão Central de Viticultura - Determina que os serviços de fiscalização comercial passem a ser desempenhados pela Intendência Geral da Segurança Pública - Autoriza o Ministro a contratar livremente e a título provisório o pessoal estritamente necessário para o regular andamento dos serviços que ficam a cargo do conselho de administração da extinta Bôlsa Agrícola e suas delegações
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