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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 176/77
de 31 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29443965$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos» ... 11197965$00
Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Serviços autónomos» ... 1546000$00
Capítulo 05, grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 6500000$00
Receitas de capital:
Capítulo 10, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos: Outros» ... 3400000$00
Contas de ordem:
Capítulo 15, grupo 04 «Agricultura e Pescas: Fomento agrário», artigo 02 «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ... 2500000$00
Estação Zootécnica Nacional ... 3000000$00
Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações: Transportes e comunicações», artigo 02 «Aeroportos» ... 1300000$00
... 29443965$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais:
A observação (ver nota 1) aposta à dotação descrita no capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 40.10, classificação económica 38.00, alínea 1 «Instituto Nacional de Saúde», é alterada para:
(nota 1) Inclui a importância de 177156000$00 destinada a escolas de enfermagem.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim José de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.