Revoga o decreto n.º 16289, pondo de novo em vigor as disposições dos §§ únicos dos artigos 240.º e 241.º do regulamento geral orgânico das brigadas da armada, acêrca da reforma dos sargentos e praças que não convenha readmitir - Determina que o artigo 241.º do mesmo regulamento orgânico seja aplicado a todas as praças, seja qual fôr a sua graduação