Torna os membros dos corpos gerentes das emprêsas ou sociedades de responsabilidade limitada pessoal e solidàriamente responsáveis pelas contribuïções, impostos ou quaisquer dívidas ao Estado relativas a essas sociedades e ao período da respectiva gerência - Obriga todos aqueles que estão sujeitos a contribuïção industrial a participarem no prazo de quinze dias, na competente repartição de finanças, a cessação da indústria ou qualquer alteração nos factores da tributação - Promulga diversas disposições acêrca de execuções fiscais