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Decreto n.º 17765
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Ato Original
Decreto n.º 17765, de 17 de dezembro
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 290/1929, Série I de 1929-12-17
Data de Publicação:
1929-12-17
SUMÁRIO
Determina que os funcionários nomeados pela primeira vez para qualquer lugar de oficial de justiça ou do registo civil, de conservador do registo predial e notário, só possam ser transferidos após um ano de exercício efectivo das suas funções
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