Determina que as atribuïções conferidas aos auditores fiscais e seus adjuntos pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 37.º do decreto n.º 7132, e que pelo artigo 4.º do decreto com fôrça de lei n.º 11745 tinham transitado para as Direcções Gerais das Colónias do Ministério, passem, em cada colónia, para o respectivo Tribunal Administrativo, Fiscal e de Contas
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