Prorroga até 31 de Dezembro de 1929 o prazo estabelecido para pagamento de determinadas licenças no artigo 1.º do decreto n.º 17441, que regula a laboração de padarias e de suas sucursais e o fabrico e venda de pão - Declara válidos para todos os efeitos legais os despachos ministeriais que desde 31 de Outubro têm prorrogado os prazos para pagamento das referidas licenças e determina que fiquem sem efeito os processos instaurados desde essa data por transgressão do artigo 1.º do decreto n.º 17441
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