Determina que nos exames para guias-intérpretes e intérpretes as línguas exigidas sejam a inglesa, a francesa ou a alemã, podendo os candidatos escolher qualquer delas
Aumenta, a partir de 2 de Janeiro de 1930, a importância do fundo permanente da Agência Geral das Colónias e a caução do pagador da referida Agência, nos termos do diploma legislativo colonial n.º 43
Reforça a verba destinada à satisfação das remunerações certas ao pessoal em exercício na Faculdade de Letras da Universidade do Pôrto nos meses de Agosto de 1929 a Junho de 1930 e fixa a importância das demais despesas respeitantes ao funcionamento dessa Universidade até Junho de 1930
Prorroga até 31 de Dezembro de 1929 o prazo estabelecido para pagamento de determinadas licenças no artigo 1.º do decreto n.º 17441, que regula a laboração de padarias e de suas sucursais e o fabrico e venda de pão - Declara válidos para todos os efeitos legais os despachos ministeriais que desde 31 de Outubro têm prorrogado os prazos para pagamento das referidas licenças e determina que fiquem sem efeito os processos instaurados desde essa data por transgressão do artigo 1.º do decreto n.º 17441
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Extinta Bôlsa Agrícola - Conselho de Administração
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Agência Geral das Colónias
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Repartição de Jogos e Turismo