Abre um crédito a favor do Ministério da Marinha, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 76.º, do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, sob a rubrica «Material de consumo corrente - 2) Diversos não especificados para fornecimentos a fazer aos navios armados, repartições e mais serviços de marinha directamente pelo depósito da fábrica (como depósito abastecedor da marinha) sem intervenção das oficinas»
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