Abre um crédito a favor do Ministério da Marinha, a fim de reforçar a verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 76.º, do orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, sob a rubrica «Material de consumo corrente - 2) Diversos não especificados para fornecimentos a fazer aos navios armados, repartições e mais serviços de marinha directamente pelo depósito da fábrica (como depósito abastecedor da marinha) sem intervenção das oficinas»
Rectificação ao artigo 2.º do decreto n.º 16492, que determina que aos indivíduos que obtiverem a classificação de «Mestre atirador» nas categorias instituídas pela Federação do Tiro Nacional Português seja conferida pela mesma instituïção e por uma só vez uma insígnia especial
Autoriza o Ministro do Comércio e Comunicações a contratar técnicos nacionais ou estrangeiros para colaborarem na apreciação dos projectos das obras a realizar nos portos do continente, em harmonia com os decretos n.os 17047 e 17421, cuja revisão seja julgada conveniente
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Comando Geral da Guarda Fiscal - 1.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - 1.ª Repartição