Manda inscrever uma verba no orçamento do Ministério em vigor no corrente ano económico de 1929-1930: no capítulo 4.º, sob a rubrica «Emolumentos: participação do pessoal nos termos da lei n.º 1581, de 11 de Abril de 1924, e artigo 4.º do decreto n.º 14657, de 5 de Dezembro de 1927»
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.