Determina que não possa ser decretado arresto ou penhora em quaisquer bens pertencentes a sociedades de seguros sem que se prove que os mesmos não estão afectos aos depósitos e reservas a que se refere o artigo 23.º do decreto com fôrça de lei de 21 de Outubro de 1907, salvo na hipótese prevista no § 1.º dêsse artigo
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