Amplia para quatro anos o prazo a que se refere o § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 15509, para a conversão de 34143 obrigações privilegiadas de 4 por cento da antiga Compagnie Française pour la Construction et Exploitation des Chemins de Fer à l'Étranger, e de 33820 obrigações de juro variável, da mesma Companhia, respectivamente por 34143 obrigações do tipo de 90$00, juro de 5 por cento, e 33820 títulos do tipo de 20$00, sem juro
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