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Ato Original
Decreto n.º 18/70
Tendo-se reconhecido a conveniência de alterar na tabela incluída nas instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, e que dela fazem parte integrante, o que se encontra fixado aos estabelecimentos de exploração de aves;
Tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º das referidas instruções para o licenciamento, por alvará municipal, de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos e tóxicos e o parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social, pelas suas 1.ª e 2.ª Secções;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. Na tabela que faz parte das instruções aprovadas pela Portaria n.º 6065, de 30 de Março de 1929, é excluída, na 2.ª classe, a rubrica:
Estabelecimentos de engorda de aves.
2. Na mesma tabela é incluída, na 1.ª classe, a rubrica:
Estabelecimentos de exploração de aves, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45880.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu - Rogério da Conceição Serafim Martins.
Promulgado em 14 de Janeiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Janeiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.