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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 18/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de doze anos e quatro meses de prisão maior imposta a Afonso da Silva Gomes pelo Acórdão de 27 de Junho de 1979 do Tribunal da Relação do Porto (processo n.º 306/78, 1.ª Secção, do 1.º Juízo Criminal do Porto) para a pena de oito anos e quatro meses de prisão maior, mantendo-se no mais o douto acórdão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.