Extingue a secção das obras e edifícios nacionais de Ponta Delgada - Determina que as obras nos edifícios e monumentos nacionais existentes nas ilhas dos Açôres sejam executadas sob a direcção das obras públicas dependentes das Juntas Gerais dos distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, ficando também a cargo do pessoal das obras públicas da Junta Geral dêste último distrito as obras nos edifícios públicos do distrito da Horta
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.