Autoriza a Junta de Freguesia de Vide entre Vinhas, concelho de Celorico da Beira, a alienar em hasta pública e independentemente do preceituado nas leis de desamortização, um prédio
Autoriza a Junta de Freguesia de Pombalinho, a alienar em hasta pública e independentemente do preceituado nas leis de desamortização, pequenas parcelas de terreno
Autoriza a realização por empreitadas dos trabalhos de elaboração do Anuário Estatístico de Portugal, Anuário Demográfico e Estatística Comercial, referentes a 1929 - Determina que as percentagens a distribuir aos funcionários relativas a multas por transgressões estatísticas fiquem apenas sujeitas ao pagamento do imposto de salvação pública e do sêlo
Reforça uma verba inscrita no orçamento do Ministério para o corrente ano económico, destinada à aquisição de impressos para serviço da Inspecção Geral dos Fósforos
Inscreve uma verba no orçamento do Ministério para o ano económico de 1929-1930, destinada a satisfazer as indemnizações de quaisquer prejuízos por dano ou extravio de volumes descarregados nas estações fiscais
Extingue a secção das obras e edifícios nacionais de Ponta Delgada - Determina que as obras nos edifícios e monumentos nacionais existentes nas ilhas dos Açôres sejam executadas sob a direcção das obras públicas dependentes das Juntas Gerais dos distritos de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, ficando também a cargo do pessoal das obras públicas da Junta Geral dêste último distrito as obras nos edifícios públicos do distrito da Horta
Regula a forma de cobrança de direitos de cais dos passageiros que desembarcam e embarcam, com as suas bagagens, nas gares marítimas do pôrto de Lisboa
Torna extensivo aos assistentes das Faculdades Universitárias o disposto no artigo 22.º do decreto n.º 16623, relativamente a contratos de professores auxiliares provisórios
Regula a admissão de doentes pobres ou indigentes no Hospital Escolar de Clínicas Gerais e Especiais da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Proíbe na Ilha da Madeira a importação de vinhos de pasto comuns engarrafados, só podendo importar-se os vinhos de pasto regionais quando a sua remessa seja acompanhada de certificados de origem - Eleva a 30000 litros a importação, pelo pôrto do Funchal, de vinho tinto de pasto permitida pelos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 12782
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Comissão Central de Viticultura
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior, Secundário e Artístico - Repartição do Ensino Superior e Artístico
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Repartição Central
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil