Proíbe na Ilha da Madeira a importação de vinhos de pasto comuns engarrafados, só podendo importar-se os vinhos de pasto regionais quando a sua remessa seja acompanhada de certificados de origem - Eleva a 30000 litros a importação, pelo pôrto do Funchal, de vinho tinto de pasto permitida pelos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 12782