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Decreto n.º 18075
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Ato Original
Decreto n.º 18075, de 11 de março
Emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais - Repartição da Inspecção Consular
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 57/1930, Série I de 1930-03-11
Data de Publicação:
1930-03-11
SUMÁRIO
Determina que o Ministro dos Negócios Estrangeiros possa excepcionalmente dispensar as declarações de carga relativas a mercadorias que tenham feito parte de mostruários enviados a exposições no estrangeiro
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