Isenta das guias de trânsito, a que se referem os artigos 44.º do decreto n.º 16083 e 16.º do contrato aprovado pelo decreto n.º 16159, a aguardente velha, tipo rum, ou de bebidas similares, vendida aos retalhistas pela Companhia de Aguardente da Madeira, depois de devidamente beneficiada, ou quando pelos retalhistas seja revendida a particulares em quantidade superior a 5 litros
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