Determina que as concessões de utilidade pública para aproveitamento de energia das águas possam ser requeridas por um município ou municípios federados que provem estar financeiramente habilitados a promover o respectivo aproveitamento, podendo o Estado reservar-se o direito de participação nas condições que o Govêrno fixar
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.