Determina que, pela Caixa Geral de Aposentações, sejam efectuados nas pensões dos aposentados do extinto Arsenal do Exército os descontos correspondentes aos débitos, e até sua completa extinção, por fornecimentos feitos pela Cooperativa de Crédito e Consumo do pessoal dos estabelecimentos fabris do Ministério da Guerra e que forem apurados até 31 de Março de 1930
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