Determina que, emquanto se não faz a remodelação dos Tribunais de Árbitros Avindores, possam ser designados para o cargo de juízes presidentes os bacharéis ou licenciados em direito, na situação de adidos, que fazem parte do pessoal do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.