Determina que nos concelhos do continente e ilha adjacentes onde as repartições de finanças mudaram de classe, em vista do disposto no artigo 10.º do decreto n.º 18176, as tesourarias da Fazenda Pública correspondam à mesma classe dessas repartições de finanças - Permite, sob determinadas condições, que os respectivos tesoureiros se conservem nos concelhos onde actualmente estão providos